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Justifica-se nosso interesse na efetivação da referida ação:
I – A criança (e o adolescente) têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Art. 71. Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – a ação proposta como facilitadora da convivência comunitária e inclusão social.
Público alvo: Crianças, ambos os sexos (dos 03 anos completos, até 12 anos incompletos)
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